A negativação indevida afeta mais pessoas do que se imagina: segundo dados do Serasa Experian, cerca de 72 milhões de brasileiros estão negativados, o que representa mais de 40% da população adulta do país.
Porém, estima-se que desses 72 milhões, cerca de 15% teriam sido negativados de forma indevida. Isso significa dizer que o Brasil tem mais de 10 milhões de pessoas que sofrem de negativação indevida e carecem de assessoria jurídica para reverter a situação.
O que é negativação indevida
A negativação indevida ocorre quando uma empresa insere o nome de um consumidor nos cadastros de inadimplentes dos bureaus de crédito de forma injusta, sem que haja uma dívida legítima ou sem seguir os procedimentos adequados.
Essa negativação indevida pode ser feita por diversos motivos, como erros administrativos, fraudes, pagamentos não registrados, ou até mesmo por má-fé por parte da empresa.
A negativação foi criada na década de 50 como um mecanismo de proteger as empresas que vendiam à prazo. Através da negativação, as empresas pressionam os mal pagadores a quitarem suas dívidas.
Quando um nome é incluído em cadastros como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa, o consumidor encontra dificuldades para obter crédito em outros estabelecimentos, fazer financiamentos e até mesmo realizar compras parceladas.
Ou seja, a restrição ao crédito causada pela negativação pode causar sérios prejuízos e impactar a vida pessoal e profissional de qualquer indivíduo.
E para concluir que uma negativação foi mesmo indevida, o advogado precisa analisar de forma minuciosa a situação do consumidor em questão.
Isso significa que é preciso verificar, em primeiro lugar, se a dívida realmente existe. Mas não é só em caso de dívida inexistente que uma negativação pode ser considerada indevida. Ela pode ocorrer quando não há comunicação da dívida.
Assim, deve-se também observar se o cliente teve a oportunidade de contestar o débito antes de ser negativado. Para isso, se faz necessário reunir provas documentais, como recibos de pagamento, contratos e comunicações trocadas com a empresa credora.
Danos morais por negativação indevida
Como já vimos, a negativação indevida pode causar danos morais ao consumidor, uma vez que a inclusão injusta em cadastros de inadimplentes afeta diretamente sua reputação, honra e dignidade.
A justiça brasileira reconhece a possibilidade de indenização por danos morais nesses casos, visto que a restrição ao crédito acarreta constrangimento, humilhação e aborrecimento ao consumidor.
Desta forma, os danos morais são presumidos em casos de negativação indevida. Ou seja, não é necessário que o consumidor comprove qualquer tipo de abalo psicológico sofrido, já que a própria negativação injusta é considerada suficiente para causar dano moral.
Porém, a quantificação da indenização, ou seja, o valor da indenização, varia de acordo com a gravidade do caso, a situação econômica das partes e o entendimento do juiz.
Confira alguns fatores que influenciam na fixação do valor indenizatório:
- Tempo de permanência do nome no cadastro de inadimplentes: a justiça entende que quanto maior o período, maior o dano sofrido pelo consumidor.
- Circunstâncias do caso: a existência de tentativas de resolução amigável por parte do consumidor, a resistência injustificada da empresa em corrigir o erro, além da reincidência, podem agravar a situação.
- Consequências práticas da negativação: perda de oportunidades de crédito, impactos no trabalho e no dia a dia do consumidor são sempre considerados na avaliação do dano moral.
Nós temos um artigo sobre danos morais no JusBlog. Confira:
Indenização por danos morais: como calcular de forma correta
Para buscar a indenização por danos morais, é fundamental que o advogado demonstre a injustiça da negativação e os efeitos negativos decorrentes dela.
São consideradas provas as certidões negativas de crédito, cartas de aviso, comunicações com a empresa e até mesmo depoimentos. Todos esses são elementos fundamentais para sustentar uma alegação de dano moral.
Ação por negativação indevida
A ação por negativação indevida tem como objetivo retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes e obter a reparação pelos danos causados.
Confira o passo a passo que deve ser seguido pelo advogado:
- Análise preliminar: como já vimos, o primeiro passo é analisar a documentação fornecida pelo cliente, como cartas de negativação, comprovantes de pagamento e comunicações com a empresa credora. Essa análise inicial é crucial para entender a base da negativação e preparar a estratégia de defesa.
- Notificação extrajudicial: antes de ingressar com a ação judicial, é recomendado que se envie uma notificação extrajudicial à empresa responsável pela negativação, solicitando a retirada do nome do cliente dos cadastros de inadimplentes e a correção do erro. Essa medida demonstra a tentativa de resolver o problema de forma amigável e pode ser útil para mostrar a má-fé ou negligência da empresa em caso de continuidade do litígio.
- Ação judicial: caso a notificação extrajudicial não surta efeito, o próximo passo é ingressar com a ação judicial. A petição inicial deve conter a descrição dos fatos, a fundamentação jurídica, além dos pedidos e provas que comprovam a negativação indevida. Entre os pedidos, que devem ser feitos, estão a tutela de urgência, em que é solicitada a retirada imediata do nome do cliente dos cadastros de inadimplentes; a indenização por danos morais; e até mesmo a indenização por danos materiais, quando há prejuízos materiais decorrentes da negativação, como perda de oportunidades de crédito ou negócios, por exemplo.
- Provas: a apresentação de provas é essencial para o sucesso da ação. Documentos como comprovantes de pagamento, cartas de aviso, comunicações com a empresa e certidões de negativação são fundamentais. Além disso, testemunhas e perícias podem ser utilizadas para reforçar as alegações do consumidor.
- Audiências e julgamentos: em seguida vem as audiências e o acompanhamento do processo. Nesta fase é importante apresentar uma argumentação consistente, embasada nas provas e na legislação, para convencer o juiz da injustiça da negativação.
- Cumprimento de sentença: caso a decisão judicial seja favorável ao cliente, é necessário acompanhar o cumprimento da sentença, garantindo que a empresa retire o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes e efetue o pagamento da indenização.
Como consultar a negativação do cliente
Apesar do que muitos pensam, a negativação não se dá apenas através dos bureaus de crédito, como SPC e Serasa. Ela pode ocorrer via cartórios de protestos, ou ainda devido a um cheque sem fundos.
Isso faz com que as informações sobre negativação de consumidores sejam descentralizadas, dificultando sua pesquisa.
Mas pensando nisso, Jusfy criou JusFinder: uma ferramenta de consultas, que entre tantas coisas, centraliza as informações de negativação dos consumidores em uma única pesquisa.
Ao pesquisar um CPF, por exemplo, a consulta de Restrição de Crédito da JusFinder apresenta na tela o resultado da busca em todos os bancos de dados disponíveis, como bureaus de crédito, cartórios de protestos, cheques, e até dívidas públicas, seja da União, estados ou municípios.
Mas esse não é o único tipo de busca que JusFinder realiza. Confira:
- Buscador Processual: localização de processos por CPF ou CNPJ
- Consulta de Localização: encontra endereços e contatos através do CPF
- Consulta de Veículos: descobre propriedade veicular através de CPF e/ou CNPJ
- Consulta de Dados do veículo: descobre o dono do veículo pela placa
- Consulta de Empresa Completa: entrega informações completas de uma empresa, incluindo participação societária, através do CNPJ.
- Consulta de Relacionamentos: proporciona uma visão abrangente e precisa acerca dos principais relacionamentos de uma pessoa física ou jurídica.
- Consulta de Participação Societária: descobre se há e qual é a participação societária de determinado CPF, inclusive com a % dessa participação.
Então já sabe… se você precisa de pelo menos uma dessas consultas em seu dia a dia, aproveite o Mês do Advogado para se tornar um assinante Jusfy.