Sabe aquela máxima jurídica que se popularizou com filmes de investigação, de que sem corpo não há crime? Pois nesse artigo vamos adaptá-la e afirmar que “sem citação, não há processo”. Vital para o sucesso de toda ação, hoje veremos como não ter problemas com a citação da contraparte.
De acordo com com o Art. 238 do Código de Processo Civil (CPC) “citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado, ou o interessado para integrar a relação processual”.
Sob pena de não haver processo algum, caso não seja possível citar a contraparte, como indica o Art. 239: “para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado”.
A citação da contraparte “direta”, quando feita diretamente ao réu ou seu representante legal; ou indireta, quando feita a um terceiro, como procurador definido por contrato ou força legal (como um tutor, por exemplo).
Por ser tão vital para a plenitude do rito processual, a citação pode ser feita em qualquer lugar ou circunstância, com algumas exceções:
- Enquanto ela estiver participando de ato ou culto religioso;
- No dia, e nos sete dias seguintes ao falecimento de cônjuge, companheiro, ou qualquer familiar, consanguíneo, ou afim;
- Noivos, durante os três primeiros dias de casamento;
- Enfermos, enquanto seu estado for considerado grave.
- De pessoa mentalmente incapaz, sendo necessária a designação de um curador especial para representá-lo.
Como especificado no Art. 246 do CPC, existem diferentes espécies de citação:
- Citação por correio: considerada forma prioritária de citação, ela deve conter uma cópia da petição inicial, ordem da citação, prazo de resposta e ainda as consequências passíveis de serem sofridas se o mesmo ignorar o documento recebido. Apesar de prioritária, a citação pelo correio não pode ser realizada quando o signatário for incapaz; for pessoa de direito público; ou residir em local que não é atendido pela entrega de correspondências realizada pelo órgão oficial no Brasil (Correios). A citação pelo correio também pode não ocorrer quando a ação for movida pelo estado ou quando o autor da ação solicitar, de forma justificada, que ela seja realizada de outra forma.
- Citação por mandado: é realizada pelo oficial de justiça quando a citação pelo correio não foi possível, ou quando se encaixa nas regras já citadas acima. Neste caso, cabe ao oficial encontrar, citar e entregar o mandado ao “citando” e, por fim, obter sua assinatura, indicando a ciência do recebimento.
- Citação por hora certa: ela deve ocorrer quando o oficial, por duas vezes, procurar o citando em sua residência e não o encontra. Caso haja suspeita de ocultação, ele deve intimar qualquer familiar, morador da residência, ou até mesmo vizinho, de que retornará no próximo dia útil, em hora designada, a fim de efetuar a citação. Isso significa que o réu será informado pela pessoa que foi intimada em seu lugar, de que em determinado dia e horário o oficial de justiça retornará para fazer a citação. Esta citação deve ocorrer mesmo que o citando, familiar ou vizinho não esteja presente ou se recuse a receber o mandado, sendo assim citado à revelia, nomeado assim curador especial.
- Citação por escrivão, chefe de Secretaria, se o citando comparecer em cartório: quando um executado, citando ou interessado comparece em um cartório, o escrivão ou chefe das respectivas secretarias podem fazer a citação. Nesses casos são mais comuns as citações indiretas, quando o advogado da parte comparece a um cartório e é “informado” que há uma ordem judicial para citação de seu cliente.
- Citação por edital: como o nome já diz, ela é feita por edital público e subentende que o réu tenha tomado conhecimento da publicação. A citação por edital cabe em todos os tipos de processos e deve ocorrer quando a localização do citando é inacessível ou incerta, ou até mesmo quando o próprio citando é desconhecido ou incerto. Caso a citação por edital, mesmo depois de todos os prazos cumpridos, não funcione, será nomeado um curador especial à revelia, o que também será indicado no próprio edital.
- Citação por meio eletrônico: a citação por meio eletrônico é válida desde 2006, através da Lei nº 11.419. Ela estabelece que empresas públicas e privadas devem manter atualizados seus cadastros nos sistemas de processos eletrônicos para que possam receber citações e intimações como meio preferencial. O que se tornou obrigatório desde que o novo CPC entrou em vigor, em 2015.
A revelia e o direito de defesa
O Art. 344 do Código de Processo Civil diz que “se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor”.
Porém, a revelia só vai acontecer em processos onde houver a citação válida. Ela é caracterizada pela omissão do réu em contestar a ação, contrapondo-se ao que consta na petição inicial ou mandado.
A citação, portanto, é fundamental e garante o direito à ampla defesa. Sem ser citado, o réu, ou citando, não pode se defender, conforme previsto na Constituição Federal. Isso impede o curso do processo.
Prazos processuais
A citação da contraparte impacta diretamente nos prazos processuais. Sob pena de soar repetitivo, a falta de citação impede que um processo tenha andamento, até mesmo à revelia.
Lembra quando dissemos, no início deste artigo, que “sem citação não há processo”? Pois esta relação é literal: sem citação da contraparte, o processo pode se arrastar por anos para que possa ser julgado.
É comum, inclusive, processos serem anulados pela falta de citação correta. Como a assinatura de um familiar no lugar do citando, por exemplo. Por isso a citação possui um rito bastante específico que deve ser seguido para garantir a validade da ação em questão.
Não à toa, hoje, um dos principais desafios de advogados e até mesmo do Ministério Público, está em localizar contrapartes e réus.
Execução em decisões judiciais
Pulamos da citação para a fase que vem logo após a condenação, quando já não cabe mais recurso à sentença proferida.
A justiça determina, então, a execução judicial. Que nada mais é do que a indicação, daquilo que deve ser feito por quem “perdeu” a ação. Muitas vezes está relacionado ao pagamento de alguma quantia ou entrega de determinado bem.
É nesta fase do processo que se encaixa a Liquidação de Sentença. E nós temos um artigo específico sobre ela aqui no blog. Confira:
Liquidação de sentença: como calcular de forma rápida e eficiente
Mas, como sabemos, a execução da decisão judicial ocorre, na grande maioria dos casos, meses, e até anos, após a citação da contraparte. O que pode revelar um novo desafio em encontrá-lo para que cumpra suas obrigações legais, como pagamento de dívidas.
E, assim como na etapa da citação, aqui na execução, ela não ocorre enquanto a contraparte não for encontrada para ser notificada ou intimada.
A solução, após esgotadas as possibilidades de encontrar o réu nos endereços conhecidos, é recorrer novamente ao juiz até que o mesmo determine a execução via edital. O que seria, em uma comparação livre, uma “execução à revelia”.
Porém, esta solução custa tempo e dinheiro, podendo arrastar o processo por um prazo de seis meses a um ano.
A ferramenta certa para encontrar informações da contraparte
A execução é a parte mais esperada por quem entrou com uma ação. É ela que vai trazer o resultado pretendido. E é onde, muitas vezes, o processo trava.
Daí a importância de poder contar com a ferramenta certa que possa ajudar a destravar a etapa e permitir que os frutos sejam colhidos.
JusFinder é o sistema de consultas da Jusfy que permite encontrar todo tipo de informações necessárias sobre a contraparte para anexar a processos ou viabilizar a execução.
São oito tipos de buscas que podem ser utilizadas para auxiliar na identificação não só dos bens do devedor, mas também de informações sobre o mesmo:
- Consulta de Localização: encontra endereços e contatos através do CPF
- Consulta de Veículos: descobre propriedade veicular através de CPF e/ou CNPJ
- Consulta de Dados do veículo: descobre o dono do veículo pela placa
- Consulta de Empresa Completa: entrega informações completas de uma empresa, incluindo participação societária, através do CNPJ.
- Consulta de Relacionamentos: proporciona uma visão abrangente e precisa acerca dos principais relacionamentos de uma pessoa física ou jurídica.
- Consulta de Restrição de Crédito: faz o levantamento de dados dos serviços de proteção ao crédito, protestos e cheques sem fundos de uma pessoa física ou jurídica.
- Consulta de Participação Societária: descobre se há e qual é a participação societária de determinado CPF, inclusive com o % dessa participação.
- Buscador Processual: ajuda a obter os históricos de processos dos seus clientes e permite a busca de processos e informações também da parte contrária por meio de um CPF ou CNPJ
Em todas essas consultas, o resultado da busca fica simplificado e organizado na tela. Sem links, não é necessário encarar sites pouco amigáveis para encontrar o que procura.
Após digitar as informações referidas pela consulta (como CPF, CNPJ, nome, endereço ou placa de veículo) JusFinder apresenta o resultado da busca sob forma de relatório, que pode inclusive ser impresso ou baixado em PDF para anexar ao processo.
Todas as consultas de JusFinder são realizadas dentro da plataforma da Jusfy e utilizam Inteligência Artificial para fazer o cruzamento das informações em todos os bancos de dados aos quais possuem acesso.
Assine agora e experimente como JusFinder funciona e evite dores de cabeça com a citação e também execução da contraparte. Se não estiver satisfeito, seu dinheiro de volta!