O processo de inventário, sucessão e transmissão de bens é parte fundamental do Direito Civil, principalmente no que diz respeito à verificação de disposições testamentárias.
Para advogados que atuam na área de sucessões, a obtenção da certidão negativa de testamento é essencial, pois garante que o falecido não deixou testamento registrado em cartório.
Além disso, ela evita possíveis complicações no processo de partilha de bens, e se configura como um documento indispensável para a segurança jurídica de processos dessa natureza.
O que é testamento
O testamento é um documento jurídico por meio do qual uma pessoa manifesta sua última vontade sobre a disposição de seus bens e direitos após sua morte.
Chamado de “ato de última vontade”, ele pode contemplar a distribuição de patrimônio entre herdeiros ou até mesmo terceiros que não tenham relação de parentesco direto com o testador.
Além disso, o testamento pode incluir disposições sobre outros assuntos, como o reconhecimento de filhos, legados, nomeação de tutor para menores ou até mesmo diretrizes sobre a realização de cerimônias fúnebres.
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No Brasil, o testamento é regulado pelo Código Civil (Lei Nº 10.406/2002) e pode ser de três tipos principais:
Testamento público: feito perante um tabelião, que o registra em livro próprio, com a presença de testemunhas.
Testamento cerrado: é escrito pelo próprio testador, ou por outra pessoa a seu pedido, mas permanece lacrado e só pode ser aberto após a morte do mesmo.
Testamento particular: escrito e assinado pelo testador, com a presença de testemunhas. Embora tenha menos formalidades, é necessário que as testemunhas confirmem sua validade após o falecimento do testador.
Como vimos, o testamento é um instrumento eficaz para garantir que a última vontade do falecido seja respeitada.
Mas a ausência de um testamento também pode ser igualmente importante em processos sucessórios. E é nesse contexto que surge a necessidade da certidão negativa de testamento.
Certidão negativa de testamento no Colégio Notarial do Brasil
A certidão negativa de testamento é o documento que comprova que uma determinada pessoa não deixou testamento registrado em cartórios de notas.
No Brasil, a emissão dessa certidão se dá pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), que mantém um sistema nacional unificado de testamentos.
Tal sistema, conhecido como Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), permite a busca de testamentos em todo o território nacional, assegurando que advogados e familiares possam verificar se há ou não um testamento registrado.
A principal função da certidão negativa de testamento é garantir que a ausência de um testamento seja documentada oficialmente.
O que é fundamental para evitar o surgimento de questões ou discussões jurídicas futuras sobre a existência de disposições testamentárias ocultas.
Em processos de inventário, essa certidão é exigida para garantir que a partilha de bens possa ocorrer com segurança jurídica, sem o risco de que um testamento seja descoberto posteriormente, alterando as disposições legais.
Por meio da CENSEC, o Colégio Notarial do Brasil facilita a emissão de certidões negativas de testamento, tornando o processo mais ágil e seguro.
O sistema unificado de registro de testamentos garante que a busca inclua todos os cartórios do país, ampliando a confiabilidade do documento emitido.
Onde tirar certidão negativa de testamento
A certidão negativa de testamento pode ser solicitada em diferentes locais, sendo os mais comuns os cartórios de notas e o próprio Colégio Notarial do Brasil, através de seu portal eletrônico.
Porém, nem todos os cartórios estão integrados ao sistema eletrônico nacional, o que torna essencial verificar a cobertura de cada região.
Os principais locais onde a certidão pode ser emitida são:
Cartórios de notas: é possível solicitar a certidão negativa diretamente no cartório de notas onde o falecido residia ou em cartórios centrais de grandes cidades. Porém, isso pode ser limitado a registros locais, sendo recomendável o uso da CENSEC para buscas mais amplas.
Colégio Notarial do Brasil: através do portal da CENSEC, advogados, familiares e interessados podem solicitar a certidão negativa de testamento online. Esse serviço abrange todos os cartórios vinculados ao sistema nacional de registro de testamentos.
Central de Certidões: outra opção disponível é a utilização de serviços especializados, como a Central de Certidões, que facilita a obtenção de documentos e certidões em diversas áreas do direito.
Em qualquer um desses locais, a certidão pode ser emitida mediante o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com a localização e o órgão responsável pela emissão.
Como tirar certidão negativa de testamento
Para advogados que precisam obter a certidão negativa de testamento de um cliente ou familiar falecido, o processo é simples, mas envolve alguns passos importantes. Confira:
Reúna as informações necessárias: para solicitar a certidão negativa de testamento, é necessário ter em mãos os dados completos da pessoa falecida, como nome completo, CPF, data de nascimento e, se possível, data do falecimento. Eles são necessários para realizar a busca no sistema de testamentos.
Acesse o portal da CENSEC: a maioria das certidões negativas de testamento pode ser obtida online, através do portal da CENSEC. No site, há a opção de solicitar certidões de testamento, tanto positivas quanto negativas. Basta preencher o formulário com os dados do falecido e aguardar o resultado da busca.
Pagamento de taxas: a solicitação de certidão negativa de testamento envolve o pagamento de uma taxa, cujo valor pode variar dependendo do estado ou órgão em que o pedido for feito. O pagamento pode ser realizado diretamente pela plataforma eletrônica.
Recebimento da certidão: após a solicitação e o pagamento da taxa, a certidão negativa de testamento é emitida e enviada ao solicitante, podendo ser entregue eletronicamente ou fisicamente, dependendo da escolha do requerente.
Verificação de abrangência: é importante destacar que a certidão negativa obtida por meio da CENSEC cobre todos os cartórios de notas do Brasil que estão vinculados ao sistema eletrônico. Já em casos mais antigos ou em cartórios não integrados, pode ser necessário realizar uma busca manual em cartórios locais.
A emissão da certidão negativa de testamento é um passo essencial no processo de inventário, sobretudo quando não há indícios da existência de um testamento, mas se faz necessário garantir a regularidade e segurança jurídica da partilha de bens.
É ela que garante que o processo de inventário transcorra de forma segura e sem surpresas futuras.
Trata-se de um documento fundamental para assegurar que os direitos de herdeiros sejam respeitados e a partilha de bens ocorra de acordo com a legislação vigente, prevenindo eventuais litígios e complicações futuras.
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