No processo civil brasileiro, a petição inicial é a peça fundamental que dá início à demanda judicial. Com ela, o autor expõe suas alegações, provas e fundamentos jurídicos, quase que como uma justificativa do porque se valer do judiciário para resolução de uma questão.
Porém, a petição inicial não está livre de erros. E, muitas vezes, ela pode estar incompleta, sob a ótica do magistrado. O que, por vezes, exige ajustes ou correções.
Para esses casos, existem dois mecanismos importantes no direito processual: o aditamento da inicial e a emenda à inicial.
Embora pareçam semelhantes, esses institutos possuem características distintas e se aplicam em momentos diferentes do processo.
Então, hoje vamos buscar entender melhor o que é o aditamento da inicial, as situações em que pode ocorrer, e também as diferenças em relação à emenda da inicial.
E quem acompanhar o artigo até o fim leva um modelo de aditamento da inicial para adaptar a sua necessidade.
O que é aditamento da inicial
O aditamento da inicial é uma medida processual que permite ao autor complementar ou modificar a petição inicial já apresentada ao juiz. Ele pode ser necessário quando o autor deseja incluir fatos novos ou alterar os pedidos já formulados.
Também pode ser usado para modificar aspectos importantes da causa, desde que a modificação esteja relacionada ao fundamento original da ação.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o aditamento pode ser solicitado antes ou após a citação do réu.
O objetivo principal do aditamento é ajustar a petição inicial à realidade do caso sem iniciar um novo processo.
No entanto, ele deve respeitar o princípio da estabilidade da demanda. Ou seja, não pode mudar de forma substancial o objeto da ação, especialmente após a citação do réu.
Aditamento da inicial após a citação
O aditamento da inicial após a citação do réu é uma situação mais delicada e exige maior cautela. Isso porque, após a citação, o processo já se encontra em andamento e o réu foi chamado a responder às alegações.
Alterar a petição inicial nesse estágio pode impactar a defesa do réu. De acordo com o artigo 329 do CPC, após a citação, o aditamento da inicial só é permitido com o consentimento do réu.
Art. 329. “O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II – após a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, com o consentimento do réu, assegurado o contraditório.”
Essa regra visa proteger o réu de alterações inesperadas na demanda e garantir o equilíbrio processual. Caso o réu concorde com o aditamento, o autor poderá fazer as modificações, desde que o juiz também esteja de acordo.
Na prática, o aditamento após a citação pode ocorrer, por exemplo, quando o autor deseja incluir um novo pedido cujo a razão surge após a petição inicial.
Outra situação, é quando há a necessidade de corrigir um erro substancial que afete diretamente o mérito da causa.
Aditamento da inicial antes da citação
Já o aditamento da inicial antes da citação do réu é uma situação mais flexível. Como o réu ainda não foi citado, o processo não está em estágio avançado, permitindo ao autor maior liberdade para modificar a petição inicial.
Como vimos, de acordo com o artigo 329 do CPC, o aditamento pode ser realizado antes da citação do réu sem o seu consentimento.
Nesse caso, o autor tem a oportunidade de corrigir falhas, ajustar pedidos ou incluir novos fundamentos sem prejudicar o direito de defesa do réu.
Um exemplo de aditamento antes da citação ocorre quando o autor percebe que não expôs adequadamente os fatos ou esqueceu de incluir algum pedido importante.
Assim, o autor pode aditar a inicial para corrigir esses problemas, bastando apenas a autorização do juiz.
Mas é importante ressaltar: o aditamento antes da citação deve respeitar os princípios processuais, como o devido processo legal e o contraditório, além de ser autorizado pelo juiz responsável.
Diferença entre emenda e aditamento da inicial
Embora o aditamento da inicial e a emenda à inicial sejam termos usados de maneira semelhante, eles possuem diferenças claras quanto ao propósito e momento de aplicação.
Emenda à inicial: trata-se do ajuste da petição para corrigir erros formais ou suprir falhas apontadas pelo juiz. Ela é solicitada quando a petição apresenta defeitos que podem impedir seu prosseguimento, como falta de documentos essenciais ou falta de clareza.
A emenda à inicial não visa alterar substancialmente o pedido ou a causa de pedir. Seu foco é corrigir erros formais ou detalhes que possam prejudicar o andamento do processo.
Se o autor não cumprir a determinação de emendar a inicial, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito.
Aditamento da inicial: já o aditamento tem o propósito de modificar substancialmente a petição inicial. Ele permite incluir novos fatos, pedidos ou até mesmo alterar a causa de pedir..
A principal diferença entre emenda e aditamento está no escopo das mudanças: enquanto a emenda corrige formalidades, o aditamento permite alterações mais profundas no conteúdo da petição.
Modelo de aditamento da inicial
Como prometido, quem chegou até o final do artigo leva um modelo de aditamento da inicial que pode ser adaptado de caso a caso. Confira:
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo n.º: [número do processo]
Autor: [nome do autor]
Réu: [nome do réu]
[nome do autor], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de [nome do réu], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 329 do Código de Processo Civil, ADITAR a inicial, nos seguintes termos:
- [Descrever os novos fatos ou fundamentos que ensejam o aditamento da inicial]
- [Incluir ou modificar pedidos, se for o caso]
Diante do exposto, requer o recebimento do presente aditamento à petição inicial, com a consequente citação da parte ré para que responda ao aditamento nos termos da lei.
Termos em que, pede deferimento.
[Local], [Data]
[Nome do advogado]
[OAB n.º]
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Você já sabe, mas é sempre bom lembrar: esse modelo é uma referência e deve ser adaptado às particularidades do caso concreto e às exigências do juízo competente.
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