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Ação trabalhista na garantia do seguro desemprego

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O Seguro Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e consiste em prover suporte financeiro temporário àqueles trabalhadores que perderam seu emprego de forma involuntária. Ele é previsto pela Constituição Federal e pertence à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Por óbvio, existe uma série de critérios e requisitos para que o segurado possa desfrutar do benefício do Seguro Desemprego. Muitas vezes eles não são tão claros ao trabalhador ou até mesmo podem ser subtraídos de forma indevida. 

É aí que entram as ações de habilitação do Seguro Desemprego ou indenizações substitutivas ao pedido de Seguro Desemprego. E é sobre as ações trabalhistas na garantia do benefício que veremos hoje.

Como funciona o Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é uma das principais conquistas dos trabalhadores brasileiros e também um de seus direitos mais importantes e fundamentais. Através dele, o segurado recebe um benefício em dinheiro por um determinado período de tempo como forma de dar suporte frente a uma demissão.

Este benefício é pago pela Caixa Econômica Federal em três ou cinco parcelas, de maneira contínua ou alternada, a depender do período de contribuição do trabalhador. Ou seja, do tempo em que ele trabalhou antes de precisar ativar o seguro. 

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Há quem pense que o Seguro Desemprego é apenas para casos em que o trabalhador é demitido, mas não é bem assim. Existem outras situações que podem dar direito ao benefício. Confira:

  • Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive em caso de dispensa indireta.
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
  • Pescador Profissional durante período do defeso.
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.

Em caso de ativação do Seguro Desemprego por demissão involuntária, o trabalhador precisa ter trabalhado em doze dos últimos dezoito meses anteriores quando se trata da primeira solicitação. Já nas solicitações seguintes, o prazo cai para nove dos últimos doze meses.

Algumas regras do Seguro Desemprego

Cada uma das situações acima possui regras específicas, mas vamos abordar as duas mais comuns, relacionadas ao trabalhador formal e ao trabalhador doméstico. Começando pelo trabalhador formal:

  • Estar desempregado no momento do requerimento.
  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, capaz de manter o sustento próprio e/ou da família (exemplo: se o trabalhador tiver um CNPJ em seu nome, mesmo que inativo, isso o impossibilita de receber o seguro desemprego).
  • Não receber qualquer auxílio ou benefício previdenciário de prestação continuada. Exceção: auxílio acidente ou pensão por morte.

Trabalhador doméstico:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Ter trabalhado, de forma exclusiva, como empregado doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa.
  • Ter no mínimo quinze recolhimentos de FGTS como empregado doméstico.
  • Inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social com no mínimo quinze contribuições.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, capaz de manter o sustento próprio e/ou da família (exemplo: se o trabalhador tiver um CNPJ em seu nome, mesmo que inativo, isso o impossibilita de receber o seguro desemprego).
  • Não receber qualquer auxílio ou benefício previdenciário de prestação continuada. Exceção: auxílio acidente ou pensão por morte.

Seguro Desemprego com ação trabalhista

Não raro, o trabalhador não consegue requerer ou receber o benefício do Seguro Desemprego. E quando é constatada responsabilidade exclusiva, unilateral, do empregador para este impedimento, deve-se ingressar com uma ação trabalhista.

Modelo de petição para seguro desemprego

Nós temos um texto no blog que fala especificamente sobre como chegar a um modelo de petição inicial trabalhista. E você pode conferir aqui:

Modelo de petição inicial trabalhista: veja como montar um

A petição (ou reclamatória) para solicitar, via ação judicial, o seguro desemprego, quando identificado responsabilidade do empregador para a negativa do INSS, segue a mesma estrutura, adequando claro o objeto do que é reclamado:

  1. Designação de juízo
  2. Qualificação das partes
  3. Breve exposição dos fatos
  4. Pedido
  5. Indicação de valor

Mas com JusFile, você encontra um banco quase infinito de documentos jurídicos, incluindo reclamatórias focadas em seguro desemprego. 

Todos eles confeccionados e revisados por um time qualificado de advogados e, em mais de 90% dos casos, testados e aprovados em juízo. 

Isso não significa que você vai ganhar todas as ações em que usar os modelos disponíveis no JusFile, mas com certeza terá mais agilidade e segurança na hora de ingressar com uma ação.  

Como calcular o Seguro Desemprego

O benefício do Seguro desemprego possui valor mínimo e máximo, sendo o menor valor possível o equivalente a um salário mínimo, e o máximo a importância de R$ 2.313,74. Mas ele pode variar de caso a caso.

Isso porque o cálculo do seguro desemprego leva em consideração a média dos últimos três meses anteriores à demissão, chegando ao que é chamado de média salarial. 

Após obter o resultado, é necessário compará-lo com a tabela do Seguro Desemprego, a qual apresenta diferentes faixas de valores. Esta comparação determinará o valor a ser recebido pelo segurado, dependendo da faixa em que se encontre. Confira a tabela de 2024.

  • Até R$ 2.041,39: o salário médio deve ser multiplicado por 0,8.
  • De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: deve-se multiplicar o que exceder de R$ 2.041,39 por 0,5 e somar com R$ 1.633,10
  • Acima de R$ 3.402,65: O valor será o máximo, de R$ 2.313,74.

Apesar de parecer fácil, o melhor mesmo é contar com uma ferramenta confiável e prática que calcula o Seguro Desemprego a ser solicitado com base apenas nas informações fornecidas, como datas, e salários. E quem é assinante Jusfy pode contar com JusCalc Trabalhista.

JusCalc Trabalhista é uma calculadora jurídica 100% voltada ao Direito do Trabalho que realiza cálculos trabalhistas distintos, de forma simultânea e ainda guarda o histórico do trabalhador para operações futuras. 

Ela realiza em poucos segundos o cálculo do Seguro Desemprego, cumprindo todas as etapas de se chegar à média salarial, comparar com a faixa da tabela do Ministério do Trabalho, e definir o valor a ser solicitado na ação. Tudo de forma automática e segura. 

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