A Tarifa de Ocorrência Irregular (TOI) tem se tornado assunto recorrente nas relações de consumo, sobretudo no setor de energia elétrica.
Tratam-se de cobranças inesperadas (e elevadas) em contas de luz, com a alegação de irregularidades na medição do consumo de energia.
E elas têm se tornado cada vez mais comuns, principalmente em grandes centros.
Ou seja: se você é um advogado consumerista, mais cedo ou mais tarde um cliente pode bater em sua porta para solicitar uma ação anulatória de TOI. E nesse caso, é melhor estar preparado.
Isso porque, a cobrança de TOI levanta uma série de questões legais, inclusive no que diz respeito aos direitos dos consumidores e à transparência das concessionárias.
O que é TOI
A Tarifa de Ocorrência Irregular (TOI) é uma cobrança feita por concessionárias de energia elétrica quando detectam supostas irregularidades no consumo de energia de um determinado imóvel.
Tais irregularidades podem incluir manipulação do medidor, desvio de energia ou fraude na instalação elétrica. E a TOI é normalmente aplicada após uma inspeção técnica realizada pela concessionária.
Durante a inspeção, técnicos da concessionária verificam indícios de adulteração no medidor de energia ou qualquer outra forma de irregularidade que possa prejudicar a medição correta do consumo.
Quando (ou se) uma irregularidade é identificada, a concessionária emite a TOI, com valores que variam de acordo com a quantidade de energia que, segundo a empresa, teria sido furtada ou desviada.
O problema está nas cobranças, que muitas vezes são feitas de forma unilateral, sem a devida comprovação de fraude por parte do consumidor.
Além disso, geralmente, as concessionárias não permitem que o cliente acompanhe a inspeção ou tenha acesso a provas concretas da irregularidade apontada.
Lei que proíbe cobrança de TOI
Embora a TOI seja uma prática comum entre as concessionárias de energia elétrica, ela é alvo de críticas e de ações judiciais por violar os direitos dos consumidores.
São muitos os tribunais no Brasil que já consideraram a cobrança de TOI abusiva, sobretudo quando feita de forma arbitrária, sem o devido processo legal e sem a comprovação clara da irregularidade.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal legislação de proteção contra práticas abusivas e fraudulentas.
Segundo o CDC, toda cobrança feita ao consumidor deve ser clara, precisa e devidamente comprovada.
O Artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor não pode ser cobrado por um serviço que não foi devidamente prestado. Mas, caso seja, tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
Art. 42. “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Alguns estados brasileiros possuem leis específicas que proíbem a cobrança de TOI sem que haja uma investigação adequada, além de dar ao consumidor a oportunidade de defesa prévia.
São leis estaduais que buscam impedir as concessionárias de aplicar tarifas de forma unilateral, sem garantir o contraditório e a ampla defesa. Princípios constitucionais que devem ser observados em todas as esferas do Direito.
Ação anulatória de TOI
Quando a cobrança de TOI é realizada de maneira irregular ou abusiva, o consumidor têm o direito de buscar a anulação dessa cobrança por meio de ação judicial.
A ação anulatória de TOI é um recurso jurídico que permite ao consumidor questionar a legalidade da tarifa imposta pela concessionária, buscando sua invalidação e, em alguns casos, a devolução dos valores pagos indevidamente.
O fundamento principal para a ação anulatória de TOI está no Código de Defesa do Consumidor, em especial no princípio da boa-fé nas relações de consumo e na proteção contra práticas abusivas.
Além disso, a Constituição Federal garante o direito ao devido processo legal, o que inclui a necessidade de defesa prévia antes de qualquer penalidade ser imposta.
Ao mover uma ação anulatória de TOI, o advogado deve reunir todas as provas que demonstrem a ausência de irregularidades no consumo de energia do cliente.
Além disso, é recomendado apresentar laudos técnicos independentes, depoimentos de testemunhas e documentos capazes de demonstrar que a inspeção da concessionária foi feita de forma unilateral, sem a presença do consumidor ou garantias de análise foi justa.
Outro ponto importante em uma ação anulatória de TOI é a necessidade de questionar a metodologia usada pela concessionária para calcular o suposto consumo irregular.
Muitas vezes, essas empresas utilizam métodos arbitrários para determinar o valor da energia supostamente desviada, o que pode resultar em cobranças desproporcionais.
Se o consumidor for vitorioso na ação anulatória, ele não apenas se livrará da cobrança indevida, mas também poderá requerer indenização por danos morais.
Falando nisso, nós temos um artigo sobre danos morais bem aqui:
Indenização por danos morais: como calcular de forma correta
Isso pode ocorrer principalmente se a cobrança abusiva tiver causado prejuízos financeiros significativos ou constrangimentos, como a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Aliás, também temos um artigo sobre como proteger seus clientes em caso de uma negativação indevida. Confira:
Negativação indevida: como advogados podem proteger seus clientes
Embora criada com o intuito de combater fraudes e desvios de energia, a TOI tem sido aplicada de maneira arbitrária, sem respeitar os direitos dos consumidores.
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