Há anos você convive com a lembrança de Saul Goodman, das séries The Breaking Bad e Better Call Saul,e suas propagandas apelativas, que resultam em filas de clientes, e pensa que precisa desse tipo de resultado.
Mas todos sabemos que, no Brasil, os meios nada ortodoxos utilizados por Saul não são recomendados. Aliás, sequer são permitidos. E é aí que esbarramos no tão falado, pesquisado e, muitas vezes até temido, marketing jurídico.
Isso porque, a advocacia não se limita ao conhecimento técnico e à experiência profissional. Para se ter sucesso, é preciso ter a capacidade de atrair e reter clientes.
Assim, o marketing jurídico é uma ferramenta tão essencial para advogados e escritórios de advocacia, quanto qualquer coisa que ele aprende durante a formação profissional, permitindo que se destaquem em um mercado cada vez mais competitivo.
No fim das contas, é o marketing jurídico que, hoje em dia, pode estabelecer uma percepção sólida e respeitável do público que se pretende atingir.
Mas existem pormenores que precisam ser observados para a prática do marketing jurídico sem complicações. E é sobre tudo isso que falaremos neste artigo.
O que é marketing jurídico
Marketing jurídico é o conjunto de estratégias e práticas voltadas para a promoção de serviços advocatícios, com o objetivo de atrair e fidelizar clientes.
Diferente do marketing tradicional, o marketing jurídico deve observar normas éticas e regulamentações específicas, para que a “publicidade” dos serviços jurídicos possa ser realizada de maneira considerada profissional e responsável.
Isso não significa que o marketing tradicional não atenda a preceitos éticos ou não precise respeitar regulamentações. Mas o marketing jurídico é bem mais restrito, com limitações mais agressivas que em outras profissões comumente conhecidas.
Assim, o marketing jurídico tem uma espécie de rol de atividades permitidas, como a criação de um site profissional, a manutenção de um blog com conteúdos relevantes, a participação ativa nas redes sociais e a realização de eventos e palestras.
Todas essas atividades podem ser consideradas ferramentas que contribuem para a gestão da reputação online, do networking e da construção de uma marca pessoal ou corporativa sólida.
No marketing jurídico, o foco principal é sempre estabelecer confiança e credibilidade junto ao público-alvo, demonstrando expertise e comprometimento com a ética profissional.
Marketing jurídico para advogados
O advogado deve ter sempre em mente que o marketing jurídico vai além da simples divulgação de serviços. Ele parte sempre do princípio de que é preciso construir uma imagem profissional que reflete sua expertise, valores e sua missão.
Confira algumas estratégias baseadas no rol de atividades citados no início do texto:
- Criação de conteúdo: produzir artigos, posts em blogs, e-books, vídeos informativos e até mesmo webinars sobre temas jurídicos de interesse geral ajuda na criação de percepção de autoridade e contribui para a atração de potenciais clientes a médio e longo prazo. O conteúdo, todavia, precisa ser de qualidade, relevância e atualizado, atendendo tanto às necessidades quanto às dúvidas do público.
- Presença online: ter um site bem estruturado, com informações claras sobre os serviços oferecidos, áreas de atuação e formas de contato, é essencial. Mas a presença online não se resume a isso. Manter perfis ativos em redes sociais como LinkedIn, Facebook, Instagram e Youtube, garante que a presença online do advogado ou escritório seja percebida com mais facilidade e ajuda a alcançar um público mais amplo e diversificado.
- SEO (Search Engine Optimization): e já que ter um site faz parte das estratégias, que tal fazer bem feito e otimizá-lo com SEO para que os conteúdos sejam mais facilmente encontrados pelos mecanismos de busca, como o Google, por exemplo? Isso faz com que a visibilidade online aumente e facilita que potenciais clientes encontrem um advogado ou escritório ao pesquisar por serviços jurídicos específicos.
- Participação em eventos: saindo um pouco do online, participar de conferências, seminários e eventos da área jurídica proporciona oportunidades de networking e visibilidade. Além de também ser uma forma de mostrar compromisso com o desenvolvimento profissional e a atualização constante. E claro, nesses encontros se tem muito material para produção de conteúdo.
- Email marketing: enviar newsletters periódicas com novidades, artigos e informações relevantes mantém o relacionamento com os clientes atuais e potenciais, além de reforçar a presença do advogado na mente do público. E nesse caso, o mesmo conteúdo utilizado nas redes sociais e blog pode ser adaptado para um formato de newsletter.
Marketing jurídico para a OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamenta de forma rigorosa a publicidade e o marketing jurídico através de normas que visam preservar a dignidade da advocacia, evitar a mercantilização da profissão e garantir uma publicidade ética e responsável.
O Capítulo VIII do Código de Ética e Disciplina da OAB é todo voltado à publicidade dos advogados. E o Artigo 39 aborda em linhas gerais como deve ser a publicidade profissional do advogado:
Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
As diretrizes claras sobre o que pode e o que não pode no marketing jurídico jurídico brasileiro baseiam-se em quatro pilares fundamentais:
- Verdade e transparência: toda publicidade deve ser verdadeira, clara e objetiva. Informações falsas, enganosas ou até mesmo exageradas são expressamente proibidas.
- Sobriedade e discrição: a comunicação deve ser feita sempre de forma sóbria e discreta, sem utilizar meios ou linguagem sensacionalistas, vulgares ou que desmereçam a profissão.
- Informação educativa: deve-se primar pela divulgação de informações de caráter educativo, que contribuam para o esclarecimento do público sobre temas jurídicos relevantes, sem caráter mercadológico
- Identificação profissional: todo conteúdo divulgado deve identificar claramente o advogado ou escritório responsável, incluindo nome, número de inscrição na OAB, endereço e áreas de atuação.
Mas quando se fala em normas, muitas vezes é ainda mais importante saber o que não é permitido, a fim de evitar consequências e penalidades. Nesse sentido, podemos recorrer ao Artigo 40:
Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;
II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;
V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.
Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.
Marketing jurídico: o que pode e o que não pode
Que tal então abordarmos de forma resumida e objetiva aquilo que pode e o que não pode no marketing jurídico de acordo com as normas da OAB? Assim, é possível ser assertivo na atração de novos clientes mantendo a conformidade com o regramento.
O que pode:
- Informação verídica e objetiva: divulgar informações verídicas sobre os serviços prestados, áreas de atuação e qualificações profissionais. O recomendado é utilizar o mínimo possível de adjetivos, para caracterizar a divulgação de fatos, não de percepções e/ou promessas.
- Conteúdo educativo: publicar artigos, participar de debates, conceder entrevistas e realizar palestras sobre temas jurídicos, desde que com caráter informativo e educativo.
- Presença online: como já vimos, manter um site e perfis em redes sociais profissionais, divulgando conteúdo relevante e informativo, sem caráter mercantil faz parte das atividades permitidas no que diz respeito ao marketing jurídico.
- Cartões de visita e papelaria: utilizar cartões de visita, papéis timbrados e outras formas de identificação profissional, desde que de maneira discreta e sóbria.
O que não pode:
- Anúncios sensacionalistas: publicidade com promessas de resultados, comparações desleais ou que explorem a vulnerabilidade de possíveis clientes é proibida.
- Captação indevida de clientes: práticas que visem a captação de clientela de forma direta, ativa ou invasiva, como a distribuição de panfletos em locais públicos, são vedadas.
- Compartilhamento de honorários: anunciar preços, descontos ou facilitar o pagamento de honorários de forma pública é contra as normas da OAB.
- Publicidade em mídia sensacionalista: anunciar serviços jurídicos em veículos de comunicação de caráter sensacionalista ou em formatos inadequados, como jingles e outdoors, também não é permitido.
Lembra da presença online? Pois existe uma mudança no regramento que muita gente não sabe: Recentemente, a OAB permitiu que advogados utilizem ferramentas como o Google Ads para promover seus serviços.
Entende-se que, ao ser utilizada dentro dos preceitos estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina, ela contribui para reforçar a presença online, sem interferência no conteúdo exposto.
Ou seja, o fato de um conteúdo ser anunciado via Google Ads não interfere na mensagem que ele transmite. O importante é que o mesmo seja configurado de acordo com as diretrizes da OAB, sem promessas de resultados ou captação indevida de clientes.
Outras formas de atrair clientes
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